RETIFICAÇÃO DE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N°001/2018
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 001/2018 nomeada através da Portaria 001/2018 de 20 de fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade, retifica o Edital supracitado
1. No item 4.2.1, onde se lê:
4.2.1. Se, na apuração do número de vagas reservas aos negros, índios e quilombolas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se a o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal 3.765/2014, em seu Art. 2º § 3º.
Leia-se
4.2.1. Se, na apuração do número de vagas reservas aos negros, índios e quilombolas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.765/2014 em seu Art. 2º, §3º.
2. Visando evitar qualquer dúvida relacionada à reserva de vagas destinadas aos negros, índios e quilombolas que trata a lei 3.765/2014.
Acrescenta-se o item:
4.2.2. A convocação dos candidatos na condição de reserva de vagas para negros, índios e quilombolas obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 3 (três).
3. O Edital será consolidado de forma a contemplar as alterações desta retificação
4. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de abril de 2018
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria n°001/2018 de 20 de fevereiro de 2018
Pedro Vicente Tuzino Leite
Presidente da EMDURB
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